A evolução regulatória proposta tem como objetivo oferecer às empresas de petróleo e gás uma alternativa para cumprimento das obrigações de conteúdo local. Acredita-se que a opção pelo novo modelo pode destravar investimentos, incentivando contratações junto a fornecedores locais já no curto prazo. É importante reforçar, no entanto, que, em caso de não cumprimento, aplicam-se multas, sem possibilidade de isenção (waiver).

Aprovada resolução que regulamenta o waiver e o aditamento de contratos com novas regras de Conteúdo Local
ANP / BRASIL

Foi aprovada hoje, pela Diretoria Colegiada da ANP, a resolução que regulamenta os mecanismos contratuais de isenção (waiver), ajuste e transferência de excedente, e que traz a possibilidade de aditamento dos contratos com novas exigências de conteúdo local.
 
A publicação atende determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e dá mais transparência aos procedimentos de solicitação e de análise das previsões de isenção, ajuste e transferência constantes dos contratos de concessão da 7ª à 13ª Rodadas, nos de Cessão Onerosa e nos da 1ª e 2ª Rodadas de Partilha da Produção.
 
Os pedidos de isenção são aplicáveis para casos de inexistência de fornecedor nacional, preço ou prazo excessivos, ou nova tecnologia, e devem ser submetidos a consulta pública para que todas as partes interessadas tenham oportunidade de se manifestar.
 
Já o aditamento da cláusula de conteúdo local é facultado para todos os contratos em vigor, com efeitos para as fases não encerradas. De acordo com a resolução, os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados passam a ser os seguintes:
 
Projetos em terra: para exploração e desenvolvimento - 50%
 
Projetos no mar:
Para exploração: 18%
Para desenvolvimento da produção:
25% para construção de poço;
40% para coleta e escoamento;
Compromissos para UEP (Unidade Estacionária de Produção) divididos em três segmentos: 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.
 
Os novos percentuais foram autorizados pela Resolução CNPE nº 1/2018, publicada no Diário Oficial da União em 10/4/2018, que permitiu a adoção de exigências de Conteúdo Local distintas daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os percentuais não fossem inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7/2017.
 
Os índices mantiveram-se em linha com os das licitações mais recentes, diferenciando-se delas apenas no caso da UEP, que teve o percentual mínimo elevado para 40% e foi segmentada em três grupos de compromissos.
 
As empresas interessadas em aditar seus contratos devem se manifestar no prazo de 120 dias a contar da data de publicação da resolução.
 
A opção pelo aditamento tem como contrapartida a extinção do direito à solicitação de isenção (waiver) e ajuste. Além disso, as empresas devem renunciar expressamente a qualquer pleito que possam ter contra a ANP em função de multas já pagas por descumprimento da obrigação de Conteúdo Local.
 
Outras medidas de destravamento dos investimentos e estímulo ao desenvolvimento da indústria fornecedora estão em estudo na Agência.


Veja abaixo um quadro resumo dos principais pontos da Regulamentação, e outros esclarecimentos: AQUÍ>