Além disso, foram aprimorados os procedimentos aplicáveis à cessão de capacidade contratada e à Chamada Pública para contratação dessa capacidade, tendo sido revogadas as Resoluções ANP n° 27 e 28 de 2005.
Fuente: TN Petróleo
  
A ANP publicou a Resolução ANP n° 11/2016, que regulamenta o acesso de terceiros aos gasodutos de transporte, visando contribuir para o desenvolvimento do mercado de gás no Brasil por meio de maior transparência, concorrência na comercialização e entrada de novos agentes.
 
A Resolução ANP n° 11/2016 disciplina a oferta de serviços de transporte pelos operadores de gasodutos, com destaque para a troca operacional (swap), novidade introduzida pelo Decreto 7.382/2010 (que regulamentou a Lei do Gás) e que contribuirá com o aumento da eficiência do sistema. O novo regulamento não inclui os sistemas de escoamento de plataformas, mas somente as redes de transporte de gás para uso final.
 
Além disso, foram aprimorados os procedimentos aplicáveis à cessão de capacidade contratada e à Chamada Pública para contratação dessa capacidade, tendo sido revogadas as Resoluções ANP n° 27 e 28 de 2005.
 
Com essa publicação, a ANP consolida o marco regulatório do gás natural deflagrado pela Lei nº 11.909/2009 (Lei do Gás), com foco para a atividade de transporte de gás natural, destacando-se as Resoluções ANP nos 44/2011 (Declaração de utilidade pública), 50/2011 (Operação de terminais GNL), 51/2011 (Autoprodutor e Autoimportador), 52/2011 (Comercialização), 42/2012 (Compartilhamento de faixas de servidão), 37/2013 (Ampliação de capacidade), 51/2013 (Carregamento), 15/2014 (Critérios para tarifa de transporte), 39/2014 (Procedimentos licitatórios) e 52/2015 (Construção e operação de instalações de movimentação).